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São Paulo, 15 de dezembro de 2011 – A indústria de Tecnologia da Informação (TI) chega ao fim do ano de 2011 consolidando uma grande vitória para o setor, com a sanção presidencial da Lei Nº 12.546, relativa à Medida Provisória 540/11 (veja a publicação da Lei). A regulamentação, que prevê a desoneração da folha de pagamentos para as empresas de software e serviços de TI, visa reduzir custos e aumentar a competitividade do setor brasileiro no mundo. Produzirá também um ambiente mais ético e saudável para os negócios e para os profissionais do segmento, reduzindo a informalidade.
A mudança na contribuição previdenciária do setor de TI passa de 20%, incidentes sobre a folha de pagamentos, para 2,5% do faturamento das empresas. Essa é uma mudança histórica que trará benefícios para toda a economia nacional, com o estímulo à produtividade e à competitividade entre empresas. Cálculos da BRASSCOM para a defesa da tese da mudança da base de incidência da contribuição, iniciada em abril de 2010 junto ao Ministério da Fazenda, mostram que os custos de transição entre a contribuição atual e a nova contribuição serão amplamente compensados pela arrecadação nova resultante da formalização. Em vez de perder, o Tesouro Nacional e as contas da Previdência Social vão obter ganho.
Para o governo, que também concedeu o benefício aos Call Center, calçados, artefatos de couro e confecções, este será um grande teste para a possível mudança de toda a forma atual da contribuição para financiar a Previdência Social, desonerando a folha.
Publicada nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial da União, a Lei Nº 12.546 torna oficial a desoneração de pagamentos. O prazo de vigência da medida será de três anos, até 2014.
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